Devido ao senso comum, é notória a diferença entre o emprego na gestão pública em relação à iniciativa privada. Ambas necessitam de planejamento, organização, aplicação e controle das ações, entretanto a forma de aplicação desses processos são peculiares e, neste texto, nos atentaremos a elas.
No final do século XVIII, o funcionário público deixa de ser um servidor pessoal da coroa para tornar-se um funcionário do Estado, uma entidade impessoal regida pelas leis. A partir disso, qualquer cidadão pode ter acesso aos cargos públicos e, são avaliados “segundo sua capacidade e sem outra distinção senão suas qualidades e seus talentos”, de acordo com a Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão, em 1789. Com o objetivo de recrutar os indivíduos por mérito, cria-se o sistema de concurso, que não faz distinção de cor, sexo nem idade e visa garantir, somente, a qualificação técnica do candidato.
No que se refere a admissão dos funcionários atualmente, o setor privado busca indivíduos com experiência no mercado e com habilidades inerentes a função que será realizada. Já o emprego público tem como demanda um indivíduo com qualificação técnica e que saiba se alinhar a diferentes perfis de profissionais para que, juntos, trabalhem em função de um mesmo propósito. Ademais, enquanto o ingresso do primeiro ocorre a partir de recrutamentos com dinâmicas e entrevistas, o segundo se dá, não somente através de concursos públicos, mas também através da nomeação. São esses os cargos comissionados, criados com o objetivo de suprir demandas da gestão pública, temporários e compostos por pessoas que não fazem parte do quadro de funcionários. A nomeação também ocorre para cargos de confiança, mas estes só podem ser desempenhados por indivíduos aprovados em concurso público.
Uma vez efetivados em seus cargos, os contratados passam a nortear seu trabalho através de certos princípios. De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal “o administrador público deverá obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Já a iniciativa privada, por ser um setor muito amplo e que há uma diversidade entre as empresas, cada qual com sua finalidade, não possui princípios convergentes. Pelo contrário; devido à concorrência entre as mesmas, cada empresa tem suas próprias concepções como garantia para alcançar seus objetivos principais: o lucro e a prospecção de novos clientes . A partir disso, é possível compreender, de maneira mais fundamentada, o motivo do emprego público ser rotulado como “engessado, lento e pouco inovador”, enquanto o segundo setor é mais flexível e está sempre buscando novas formas de se inovar.
A respeito do processo de demissão, a divergência entre os setores se dá pois, após três anos de trabalho enquanto concursado, o servidor público passa a ter estabilidade e, dessa forma, não pode ser demitido sem justa causa. No caso dos cargos comissionados, é necessário reiterar que este não é efetivo, logo, não há uma garantia de permanência no cargo, portanto, mesmo que tais empregados tenham direito ao depósito do Fundo de Garantia Social (FGTS), não recebem a multa de 40% e nem aviso prévio ao serem exonerados. Além disso, funcionários de cargos de confiança não possuem o FGTS e as demais verbas asseguradas. Já no setor privado, a demissão pode ocorrer sem justa causa independente do tempo de trabalho no local. Nesse caso, o indivíduo receberia o saldo aplicado do FGTS e teria direito ao seguro desemprego.
Mesmo que vastas as diferenças entre um cargo público em comparação com a iniciativa privada, cada qual com características diversas quanto ao mercado e ao perfil do candidato, é necessário um diálogo e uma troca de experiências entre as mesmas de forma que possam aplicar novos métodos de conhecimento e diferentes estratégias a fim de buscar medidas distintas de solucionar problemas recorrentes e garantir resultados alternativos e eficazes.