Consultoria Área Pública

Um dos diferenciais da Consultoria Júnior Pública é que possuímos Dispensa Licitatória. Segundo o inciso XIII do Artigo 24 da Lei 8.666/93, a Consultoria Júnior Pública apresenta dispensa licitatória em casos de contratação pela área pública, por ser uma instituição brasileira sem fins lucrativos, dotada estatutariamente do ensino dos seus membros e do desenvolvimento institucional de seus clientes, e com inquestionável reputação ético-profissional, uma vez que existe desde 1994 e está vinculada a uma das instituições de ensino mais prestigiadas do Brasil, a Fundação Getulio Vargas.

Além disso, com o objetivo de aprimorar a atuação do Setor Público no que tange a políticas públicas e serviços, a CJP se propõe a prestar consultoria para órgãos e entidades do Primeiro Setor, seguindo a seguinte metodologia: Estudo do Problema, Vetores de Mudança e Ferramentas.

Tais Vetores de Mudança consistem nos meios que acreditamos serem os mais eficientes, eficazes e efetivos na transformação da gestão e estão apresentados, seguidos de suas respectivas ferramentas, nas abas desta página. Clique abaixo no Vetor desejado e acesse.

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