Câmara de São Paulo.

Devido ao senso comum, é notória a diferença entre o emprego na gestão pública em relação à iniciativa privada. Ambas necessitam de planejamento, organização, aplicação e controle das ações, entretanto a forma de aplicação desses processos são peculiares e, neste texto, nos atentaremos a elas.

No final do século XVIII, o funcionário público deixa de ser um servidor pessoal da coroa para tornar-se um funcionário do Estado, uma entidade impessoal regida pelas leis. A partir disso, qualquer cidadão pode ter acesso aos cargos públicos e, são avaliados “segundo sua capacidade e sem outra distinção senão suas qualidades e seus talentos”, de acordo com a Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão, em 1789. Com o objetivo de recrutar os indivíduos por mérito, cria-se o sistema de concurso, que não faz distinção de cor, sexo nem idade e visa garantir, somente, a qualificação técnica do candidato.

No que se refere a admissão dos funcionários atualmente, o setor privado busca indivíduos com experiência no mercado e com habilidades inerentes a função que será realizada. Já o emprego público tem como demanda um indivíduo com qualificação técnica e que saiba se alinhar a diferentes perfis de profissionais para que, juntos, trabalhem em função de um mesmo propósito. Ademais, enquanto o ingresso do primeiro ocorre a partir de recrutamentos com dinâmicas e entrevistas, o segundo se dá, não somente através de concursos públicos, mas também através da nomeação. São esses os cargos comissionados, criados com o objetivo de suprir demandas da gestão pública, temporários e compostos por pessoas que não fazem parte do quadro de funcionários. A nomeação também ocorre para cargos de confiança, mas estes só podem ser desempenhados por indivíduos aprovados em concurso público.

Concurseiros em concurso público.

Uma vez efetivados em seus cargos, os contratados passam a nortear seu trabalho através de certos princípios. De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal “o administrador público deverá obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Já a iniciativa privada, por ser um setor muito amplo e que há uma diversidade entre as empresas, cada qual com sua finalidade, não possui princípios convergentes. Pelo contrário; devido à concorrência entre as mesmas, cada empresa tem suas próprias concepções como garantia para alcançar seus objetivos principais: o lucro e a prospecção de novos clientes . A partir disso, é possível compreender, de maneira mais fundamentada, o motivo do emprego público ser rotulado como “engessado, lento e pouco inovador”, enquanto o segundo setor é mais flexível e está sempre buscando novas formas de se inovar.

A respeito do processo de demissão, a divergência entre os setores se dá pois, após três anos de trabalho enquanto concursado, o servidor público passa a ter estabilidade e, dessa forma, não pode ser demitido sem justa causa. No caso dos cargos comissionados, é necessário reiterar que este não é efetivo, logo, não há uma garantia de permanência no cargo, portanto, mesmo que tais empregados tenham direito ao depósito do Fundo de Garantia Social (FGTS), não recebem a multa de 40% e nem aviso prévio ao serem exonerados. Além disso, funcionários de cargos de confiança não possuem o FGTS e as demais verbas asseguradas. Já no setor privado, a demissão pode ocorrer sem justa causa independente do tempo de trabalho no local. Nesse caso, o indivíduo receberia o saldo aplicado do FGTS e teria direito ao seguro desemprego.

Mesmo que vastas as diferenças entre um cargo público em comparação com a iniciativa privada, cada qual com características diversas quanto ao mercado e ao perfil do candidato, é necessário um diálogo e uma troca de experiências entre as mesmas de forma que possam aplicar novos métodos de conhecimento e diferentes estratégias a fim de buscar medidas distintas de solucionar problemas recorrentes e garantir resultados alternativos e eficazes.

Comentários