Burocracia Tributária

  • Você sabia?

“No Brasil, são necessárias, em média 1501 horas de trabalho, ao ano, dedicadas à contabilização e pagamento de impostos”

  • Com um dos sistemas tributários mais complexos e burocráticos do mundo, o Brasil lidera um ranking de 190 países, superando nações como Bolívia e Venezuela. 
  • A principal motivação dessa reforma é simplificar e reorganizar o sistema de impostos, a fim de torná-lo mais eficiente e equitativo.

 

  • A Reforma Tributária 

O dia 6 de Julho de 2023 marcou a aprovação dos primeiros papéis que sustentam a  chamada Reforma Tributária, capítulo jurídico que visa promover relevantes alterações no sistema tributário nacional. 

  • A simplificação fundamenta-se na criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS/CBS ou IVA). Este, representa a união de 5 tributos:
  • IBS reunirá em um só tributo:

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

ISS (Imposto sobre Serviços)

  • CBS substituirá três tributos federais:

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

PIS (Programa de Integração Social) 

Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

 

  • Impactos no Terceiro Setor
  • Vitória para OSCs: 

As organizações da Sociedade Civil foram beneficiadas pela proposta de eliminação do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Atendendo um desejo antigo desse setor, a proposta facilita a transmissão de bens privados para o âmbito público, deixando de cobrar em doações filantrópicas para todas as causas, não só instituições de educação e assistência. 

 

  • Perspectivas futuras:
  • Inclusão no Sistema Financeiro:

A Reforma representa um momento favorável à discussão da inclusão de ONGs no Sistema Financeiro. Apesar do setor movimentar mais de 40 bilhões de reais anualmente, atualmente, bancos e fintechs negam-se a oferecer atendimento especializado às ONGs, deixando de disponibilizar produtos que simplificam a gestão de doações e oportunidades de crédito. 

  •  “Imunidades Tributárias” 

A Constituição de 1988 prevê a inibição de tributos a organizações atuantes na educação, assistência social e, mais tarde, saúde. O momento vigente, mostra-se favorável às discussões de expansão das chamadas “Imunidades Tributárias”, que deveriam assistir a todas as organizações sem fins lucrativos.

Comentários