A antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) estabeleceu princípios para garantir transparência e igualdade nas contratações públicas.

No entanto, ONGs enfrentavam desafios, como burocracia e critérios de menor preço, limitando sua participação em licitações.

Mas a chegada da Nova Lei de Licitações traz mudanças transformadoras, abrindo oportunidades empolgantes para as ONGs!

 

Modalidades de contratação

A antiga lei de licitações previa cinco modalidades de contratação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Já a nova lei de licitações introduziu a modalidade de contratação integrada, que permite a contratação de uma solução completa, incluindo projeto e execução. Essa nova modalidade pode abrir oportunidades para as ONGs participarem de projetos mais amplos, fornecendo soluções completas e abrangentes.

 

 Critérios de julgamento

Enquanto a antiga lei priorizava o critério de menor preço como principal fator de decisão, a nova lei permite a utilização do critério de “melhor técnica e preço” em determinadas situações. Isso significa que, além do preço, outros fatores, como a capacidade técnica da ONG, podem ser considerados na avaliação da proposta. Essa mudança é positiva para as ONGs que possuem expertise técnica relevante, pois podem ter suas qualificações técnicas valorizadas durante o processo de licitação.

 

Pré-qualificação permanente

Uma importante inovação trazida pela nova lei de licitações é a possibilidade de implementação de um sistema de pré-qualificação permanente. Esse sistema permite que as ONGs se habilitem previamente para participar de licitações futuras, reduzindo a burocracia e o tempo gasto em cada processo licitatório. Com a pré-qualificação, as ONGs que atendem aos critérios estabelecidos podem estar preparadas para responder rapidamente às oportunidades de contratação com o setor público.

 

Regime diferenciado

A nova lei de licitações estabelece que as ONGs podem ser enquadradas no mesmo regime jurídico aplicado a microempresas e empresas de pequeno porte, desde que atendam aos critérios previstos na lei específica. Isso proporciona às ONGs um tratamento diferenciado e simplificado, possibilitando que participem de licitações públicas em igualdade de condições com empresas menores.

 

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