Pode-se dizer que transparência é o valor mais adequado ao que propõe a Lei de Acesso à Informação de novembro de 2011. Responsável por regulamentar o direito dos cidadãos ao acesso às informações de órgãos e entidades ligados ao poder público, a LAI tem o objetivo de estimular o exercício da transparência pública. Após oito anos desde a sua aprovação, ainda se fazem presentes certos desafios para sua implementação.

Passam a ser regulamentados pela LAI, o Ministério Público, Tribunais de Contas da União, empresas públicas e de economia mista – aquelas que podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, bem como do poder público, órgãos que integram os três poderes e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos ou que possuem contrato firmado, seja ele de gestão, convênio, termo de parceria, entre outros. A motivação por parte do requerente não precisa ser revelada e devem ser divulgados registros de transações financeiras e das despesas, detalhamento de processos de licitação e dados gerais de seus programas, suas ações, seus projetos e suas obras. Entretanto, sua obrigação vai além de simplesmente divulgar esses dados, deve-se também informar precisamente como e onde eles serão divulgados.

Para isso, foram estabelecidas diretrizes que priorizassem a transparência, mas que também considerassem situações de sigilo, mesmo que essas fossem somente exceções. Nesses casos, as informações teriam de seguir devidos graus de classificação: reservado, significando que devem permanecer sigilosas por cinco anos sem prorrogação; secreto, devendo ser guardadas por quinze anos sem prorrogação; ultrassecreto, não podendo ser reveladas por 25 anos com possibilidade de prorrogação. Também foi estabelecido com diretriz que caso seja de interesse coletivo e geral, a informação deve ser disponibilizada mesmo que não haja uma solicitação, o que implica em um canal para a sua publicação. Para isso, há uma diretriz que pede o uso de meios de comunicação com fácil acesso e que almeje a gratuidade da informação, como a internet. Há também diretrizes que visam estimular a transparência, com a proposta de criação de uma cultura de accountability (prestação de contas).

Embora a importância da LAI esteja evidentemente comprovada, muitos políticos e gestores ainda relutam em aceitá-la, justamente por prever uma constante verificação de políticas e gastos públicos. Isso acaba gerando um empecilho na uniformidade de sua aplicação, dificultando o acesso à informação aos cidadãos e descumprindo parte do papel da lei. Porém, a relevância da fiscalização que ela prevê deve ser ressaltada, pois a responsabilidade dos políticos e dos administradores públicos é posta à prova, dados são disponibilizados ao olhar público e sanções legais podem ser aplicadas e caso de qualquer irregularidade, graças a ela. Esse desafio poderia ser contornado, no entanto, se houvesse uma mudança geral na perspectiva desses agentes quanto aos benefícios do que a LAI propõe. De acordo com a Unesco, a transparência almejada é um meio para obter maior “eficiência na gestão da coisa pública”, pois acarretaria menos gastos nas transações públicas.

Dessa forma, sendo o escopo da LAI tornar acessíveis a todos os cidadãos “informações produzidas ou sob a guarda do poder público” – salvas as informações pessoais e de sigilo, em oito anos têm sido difícil garantir sua uniformidade, inclusive quando levado em consideração o recente aumento na quantidade de pessoas que podem determinar o sigilo de dados, mudança estabelecida no início de 2019. Apesar da visível relutância de agentes do governo em garantir a plena implementação dessa lei após oito anos de vigência, é necessário vislumbrar cada vez mais maneiras de solucionar quaisquer questões que possam contrariar o mais do que necessário objetivo da Lei de Acesso à Informação.

Comentários